Boletim informativo - Ações Trabalhistas
SINDPAULISTA X RUMO



As ações trabalhistas abaixo relacionadas são de iniciativa do sindicato, após ouvir reclamações dos ferroviários, buscando a defesa os direitos da categoria, o cumprimento do acordo coletivo de trabalho, a legislação trabalhista e também preservar o trabalhador das reações da empresa, que acaba por demitir aqueles que buscam a Justiça. Os empregados ao serem demitidos, e buscarem advogados particulares para recuperar seus direitos, acabam tendo um custo muito maior.


PASTA Nº 14059
PROCESSO Nº 0000151-82.2013.5.15.0093
Pagamento de Diárias - Utilização dos pernoites. (distribuído em 28/01/13)
Pedido:O Sindicato ajuizou na justiça trabalhista, processo para que a RUMO faça o pagamento do valor das Diárias de Pernoite (1/3 do valor da diária comum, acrescido de mais 1/3 pelo pernoite fora da sede do empregado), o pagamento do valor da alimentação “in natura”, a indenização de R$ 396,00 (cláusula penal, a ser paga aos empregados, pelo descumprimento do ACT) mais o dano moral.
Resultado:Na sentença de 1ª Instância, o Juiz deu ganho de causa para a Empresa. O Sindicato recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho, que reformou a sentença do Juiz e deu provimento parcial ao nosso recurso. Os Desembargadores do TRT, determinaram que a RUMO pague o valor de 2/3 do valor da diária vigente no período de 1º de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2011. A RUMO entrou com recurso de Embargos Declaratórios, que foram rejeitados pelo Tribunal, que determinou que a Empresa pague uma multa de 1%, mais uma indenização de 20% do valor da causa por litigância de má fé. A Empresa recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo negado o provimento do seu recurso. O processo está no TST, para apreciação do recurso (Agravo em Recurso Extraordinário) para julgamento daquela Corte. A RUMO quer que o STF - Supremo Tribunal Federal julgue o processo.
Observação:A justiça do trabalho, NEGOU a assistência judiciária gratuita ao Sindicato.


PASTA Nº 14165
PROCESSO Nº 0000554-54.2014.5.02.0036
Trabalho degradante – ausência de banheiros nas Locomotivas e proibição da monocondução. (distribuído em 14/01/14)
Pedido:O Sindicato ajuizou na justiça trabalhista, processo pleiteando a instalação de banheiros, pias e o fornecimento de materiais de higiene (papel higiênico, sabonete, e papel toalha) em todas as locomotivas da RUMO, e também, que seja proibida a prática da monocondução, além do pagamento de dano moral coletivo. O Ministério Público do Trabalho, foi chamado para participar deste processo.
Resultado:O Sindicato ajuizou na justiça trabalhista, processo pleiteando a instalação de banheiros, pias e o fornecimento de materiais de higiene (papel higiênico, sabonete, e papel toalha) em todas as locomotivas da RUMO, e também, que seja proibida a prática da monocondução, além do pagamento de dano moral coletivo. O Ministério Público do Trabalho, foi chamado para participar deste processo.
Observação:A justiça do Trabalho, concedeu a assistência judiciária gratuita ao Sindicato.


PASTA Nº 14767
PROCESSO Nº 0010903-08.2016.5.15.0094
Descumprimento da Cláusula 37ª do ACT: Dia de Pagamento - Retorno à sede de trabalho, 2 horas antes do fechamento do Banco. TRABALHADORES DA VIA PERMANENTE E OBRAS. (distribuído em 05/05/16).
Pedido:O Sindicato solicitou na Justiça Trabalhista, o cumprimento da cláusula 37ª do ACT e o pagamento da multa. O acordo coletivo de trabalho (ACT) prevê que os trabalhadores que estejam fora de sua sede, no dia de pagamento, retornem com antecedência de 2 horas antes do horário de fechamento dos Bancos. Também consta uma Cláusula Penal, que prevê o pagamento do valor de R$ 333,00 em caso de descumprimento.
Resultado:A sentença de 1ª Instância foi procedente em parte, para indenizar os trabalhadores referente a multa normativa (30% do piso salarial – por empregado). A RUMO recorreu para o TRT, sendo que o recurso foi provido em parte para limitar o pagamento da multa normativa somente para os trabalhadores que não recebem salario através de conta bancária. O sindicato interpôs Embargos Declaratórios que foi rejeitado pelos Desembargadores do TRT, e fomos multado em 1% do valor da causa. O Sindicato interpôs recurso para o TST, aguardando sua admissibilidade.
Observação:A justiça do Trabalho concedeu assistência judiciária gratuita ao Sindicato.


PASTA Nº 14787
PROCESSO Nº 0010241-10.2017.5.15.0094
Descumprimento da Cláusula 40ª - Dispensa duas horas em dia de pagamento – Para TODOS os empregados (distribuído em 15/02/17).
Pedido:Igualmente ao processo acima, ajuizamos outro processo para todos os empregados de estejam fora de sua sede no dia de pagamento, solicitando o benefício da cláusula, e o pagamento da multa normativa pelo seu descumprimento.
Resultado:A sentença de 1ª instância foi procedente em parte, devendo a RUMO, indenizar os trabalhadores referente a multa normativa (30% do piso salarial – por empregado). A empresa recorreu para o TRT. Estamos aguardando o julgamento deste recurso pelo TRT de Campinas.
Observação:A Justiça do Trabalho, concedeu a gratuidade processual ao sindicato.


PASTA Nº 14796
PROCESSO Nº 0011337-52.2017.5.15.0032
Horas extras - supressão intervalo refeição. (distribuído em 05/07/17).
Pedido:O Sindicato solicitou na justiça, que a RUMO faça o pagamento de hora extra aos trabalhadores, devido a ausência do gozo de seu horário de refeição, 1 hora diária para fazer sua refeição. (intervalo intrajornada).
Resultado:A audiência deste processo está agendada para o dia 18 de agosto de 2019 em Campinas (SP). Observem que o processo foi protocolizado e distribuído em 2017, ou seja, mais de 2 anos para a realização da 1ª audiência.
Observação:A justiça trabalhista, ainda não apreciou o nosso pedido de assistência judiciária gratuita.


PASTA Nº 14821
PROCESSO Nº 0010539-57.2018.5.15.0032
Pagamento de adicional noturno (20%) para jornadas após às 5h da manhã. (distribuído em 7/04/18).
Pedido:O Sindicato requereu na justiça do trabalho, o pagamento do adicional noturno (20%) para todos os empregados que trabalharam, desde o dia 1º de janeiro de 2016, e que tiveram suas jornadas estendidas após às 05:00 horas da manhã.
Resultado:A audiência deste processo está agendada para o dia 05 de maio de 2020 em Campinas (SP). Mais de 2 anos para a realização da 1ª audiência.
Observação:A justiça trabalhista, ainda não apreciou o nosso pedido de assistência judiciária gratuita, podendo conceder ou negar o pedido.


PASTA Nº 14822
PROCESSO Nº 0010541-27.2018.5.15.0032
Pagamento da 2ª diária - diária cheia para repouso fora da sede e horas extras pelo desrespeito ao intervalo interjornada. (distribuído em 27/04/18).
Pedido:O Sindicato solicitou na Justiça, que a RUMO faça o pagamento da 2ª diária (diária cheia para repouso fora da sede) desde o dia 1º de janeiro de 2017, e o pagamento de horas extras devido ao desrespeito ao intervalo interjornada e pagamento da multa normativa.
Resultado:O processo está em fase de instrução - aguardando a juntada dos cartões de ponto dos trabalhadores pela empresa. Haverá perícia nos pontos, para provarmos que a RUMO não cumpriu o acordo coletivo e que não pagou corretamente os valores das diárias.
Observação:A justiça trabalhista, ainda não apreciou o nosso pedido de assistência judiciária gratuita, podendo conceder ou negar o pedido.


PASTA Nº 14843
PROCESSO Nº 004192.2018.15.000/7
Reforma dos pernoites – quartos individuais. (distribuído em 24/08/18)
Pedido:O Sindicato, inconformado com a posição da RUMO, em não permitir que os maquinistas e demais trabalhadores que utilizam seus pernoites, tenham privacidade e um repouso eficaz, denunciou a empresa no Ministério Público do Trabalho de Campinas, através de uma Mesa de Entendimento. A RUMO impõem que os quartos sejam utilizados por 2 empregados, mesmo sabendo, que um é acordado pelo outro que chega, interrompendo o repouso. Muitos maquinistas, para não acordar o companheiro que já está dormindo, prefere dormir sentado num sofá da sala. No dia seguinte, terá que cumprir uma jornada extenuante, não se preocupando a empresa, com a saúde e bem estar de seus empregados.
Vergonha:Gasta-se bilhões e bilhões em investimentos, mas nada, ou muito pouco é feito pelo bem-estar de seus empregados, como a construção de pernoites ou pagamento de hospedagem em hotéis. A empresa apresentou ao MPT um cronograma para reforma de seus alojamentos, transformando os quartos coletivos em individuais, com a instalação de portas e janelas anti-ruído.
Observação:Após a realização de 2 audiências no MPT de Campinas, a empresa se comprometeu a concluir as obras das reformas dos alojamentos ainda no ano de 2.019. Depois deste período, se não cumprir o cronograma, o MPT poderá entrar com uma Ação Civil Pública, para obrigar que os pernoites sejam utilizados por apenas 1 empregado, garantindo-se o necessário REPOUSO dos Empregados. Estamos no aguardo.



ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

A reforma trabalhista recentemente aprovada e implantada, pretende aniquilar todas as conquistas dos trabalhadores, (através de alterações na CLT) e também os sindicatos, enfraquecendo a categoria, deixando os empregados desamparados em sua representatividade, e força de negociação perante os empresários.

Dos 7 processos ajuizados pelo nosso Sindicato, a justiça do trabalho negou a assistência judiciária gratuita em 1 processo, concedeu em 3 e ainda não se pronunciou em outros 3 processos, podendo conceder ou não a gratuidade, e infelizmente fomos multados em outro processo, em 1% do valor da causa.

Nestas ações, o Sindicato representa a categoria como um todo, quer seja associado, ou não associado, evitando que o empregado ingresse com o processo individualmente e seja demitido por conta disso.

É justo em sua opinião, que apenas o ferroviário associado “pague a conta”, ou devemos todos colaborar, visto que o não associado também é beneficiário dos processos sem nada pagar?

Para que um Sindicato seja forte, necessita que toda a categoria seja filiada e contribua para a sua manutenção.

Aproveitamos esta oportunidade para convidá-lo a associar-se ao seu sindicato, para que sejamos cada vez mais fortes. Seja sócio.

A DIRETORIA