Eleições Sindicais - 2017.



Nos termos das alíneas "a" e "b" do parágrafo 1º do artigo 46 do Estatuto Social desta Entidade Sindical, faz-se publicar o presente Aviso Resumido de Edital de Convocação. Concomitantemente com os artigos 43 e 46 do referido Estatuto, faço saber que nos dias 04, 05 e 06 setembro 2017 das 09h00min as 17h00min será realizada Eleição na base Sindical desta Entidade, para renovação da Diretoria Administrativa, Diretores das Subsedes de Araraquara/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Dois Córregos/SP, Jundiaí/SP, Rio Claro/SP, São Carlos/SP, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes junto a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários que cumprirão mandado de 01/11/2017 a 31/10/2022.

Para tanto fica aberto o prazo de 05(cinco) dias uteis para registro de chapas, prazo que correrá a partir do dia subsequente a publicação deste AVISO RESUMIDO DO EDITAL.

Toda documentação para ocorrência do pleito eleitoral, tais como Edital de Convocação, Ficha de Qualificação, e o Estatuto Social, estarão a disposição dos interessados, na Secretaria da Entidade sita à Rua Cesar Bierrembach, 80/90 – Centro – CEP 13015-025 - CAMPINAS – SP ou através de nossa página na internet.

Durante o prazo para registro de chapas, a Secretaria do Sindicato funcionará todos os dias, inclusive sábado e domingo, no período de 09:00 às 17:00, horas, onde estará à disposição de quaisquer interessados em registrar chapas; pessoa habilitada a fornecer todas as informações necessárias ao processo eleitoral. No caso de não ser obtido o quórum determinado (maioria simples) em primeira votação, a nova votação se processará nos dias 15, 18 e 19 de setembro de 2017, em segunda votação nos mesmos locais e horários estabelecidos para o primeiro escrutínio. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova votação 05(cinco) dias uteis após, limitada a eleição das chapas em questão.

Ficam convocados todos os associados em pleno gozo de seus direitos sindicais, (artigo 48 do Estatuto Social) a comparecerem para votação nos seguintes locais:

1ª MESA COLETORA ITINERANTE JUNDIAÍ – Partindo da Subsede do Sindicato - Rua Prudente de Moraes 1809/1811 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

2ª MESA COLETORA ITINERANTE JUNDIAÍ – Partindo da Subsede do Sindicato - Rua Prudente de Moraes 1809/1811 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

3ª MESA COLETORA ITINERANTE CAMPINAS – Partindo da Sede Administrativa - Rua César Bierrembach 80/90 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

4ª MESA COLETORA ITINERANTE CAMPINAS – Partindo da Sede Administrativa - Rua César Bierrembach 80/90 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

5ª MESA COLETORA ITINERANTE RIO CLARO – Partindo da Subsede do Sindicato - Avenida 10, nº 234 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

6ª MESA COLETORA ITINERANTE RIO CLARO - Partindo da Subsede do Sindicato - Avenida 10, nº 234 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

7ª MESA COLETORA ITINERANTE SÃO CARLOS – Partindo da Subsede do Sindicato - Rua Bento Carlos, nº. 663 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

8ª MESA COLETORA ITINERANTE SÃO CARLOS – Partindo da Subsede do Sindicato - Rua Bento Carlos, nº 663 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

9ª MESA COLETORA ITINERANTE ARARAQUARA - Partindo da Subsede do Sindicato - Rua Bento de Barros, nº 510 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

10ª MESA COLETORA ITINERANTE ARARAQUARA - Partindo da Subsede do Sindicato - Rua Bento de Barros, nº 510 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

11ª MESA COLETORA ITINERANTE BAURU – Partindo da Subsede do Sindicato - Rua Antonio Alves nº 7-61 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

12ª MESA COLETORA ITINERANTE BAURU – Partindo da Subsede do Sindicato - Rua Antonio Alves nº 7-61 - Votarão os associados ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

Os associados em condições de votar, que estejam domiciliados em municípios onde não haja mesa coletora, votarão por correspondência, nos termos do § único do artigo 49 do Estatuto Social da Entidade. Campinas, 08 de Agosto de 2.017.

Francisco Aparecido Felício (França)
Diretor Presidente - Sindpaulista


Confira abaixo, o pleito editorial/documentações - Eleições 2017:

• Edital de Convocação
• Edital/Aviso - Diário Oficial
• Edital de Registro de Chapa
• Ficha de qualificação do candidato