MPF questiona prorrogação de contratos de concessão de cinco ferrovias.



O Ministério Público Federal (MPF) ingressou nesta semana com uma ação de inconstitucionalidade contra a prorrogação dos contratos de concessão de cinco malhas de ferrovias já em operação. A ação questiona medida provisória que foi convertida em lei no ano passado, reduzindo exigências e abrindo caminho para a prorrogação. O governo diz que vai manter os preparativos para assinatura dos contratos, apesar do pedido do MPF de suspensão imediata.

“Há um pedido do Ministério Público, mas não tem nada decidido”, disse ao Estado o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues. “A agência vai continuar a fazer o seu papel e vamos aprovar a Rumo.”

A prorrogação do contrato da Rumo Malha Paulista, com 1.989 km de linhas no interior de São Paulo, é a primeira de uma fila de cinco concessionárias que ganharão mais tempo à frente dos negócios, em troca de investimentos. As outras são: Estrada de Ferro Carajás, Estrada de Ferro Vitória a Minas, Ferrovia Centro-Atlântica e a MRS Logística. Juntas, elas prometem investir mais pelo menos R$ 32 bilhões.

Além disso, a Rumo aceitou pagar ao governo R$ 1,3 bilhão pela renovação do contrato. O dinheiro já tem destino: a construção de uma nova ferrovia em Mato Grosso, ligando Água Boa até uma conexão com a Ferrovia Norte-Sul em Campinorte (GO). Com essa obra, os grãos produzidos no Centro-Oeste conseguem chegar de trem até o Porto de Itaqui (MA), barateando o custo do transporte.


Concessionárias não fizeram investimentos prometidos nos anos 90.

O problema é que, até agora, as concessionárias não fizeram os investimentos prometidos nos contratos de concessão assinados nos anos 90, segundo petição assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela cita relatório da ANTT sobre a Rumo Malha Paulista, que aponta a falta de quase R$ 1 bilhão em obras e serviços. A agência reguladora já abriu 147 processos administrativos contra a concessionária.

A prorrogação é prevista nos atuais contratos. Mas sob uma condição: que os serviços tenham sido prestados de maneira adequada durante todo o prazo. O MPF alega que os contratos têm “vasto histórico de descumprimento de cláusulas contratuais, de dilapidação de patrimônio público e de flagrante desrespeito ao interesse público.”

A Lei 13.448/17, que reduziu as exigências para a prorrogação, determina que a análise sobre a prestação do “serviço adequado” ficou restrita ao cumprimento das metas de produção e segurança, em pelo menos três dos últimos cinco anos de execução contratual.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da ação. Enquanto isso, os trabalhos para as prorrogações seguem seu curso. O próximo passo previsto é a ANTT entregar, no TCU, os estudos econômicos referentes à prorrogação do contrato da Rumo. Essa medida vem sendo construída desde 2015. “Para mim, como técnico, como gestor, é uma decepção”, disse Rodrigues. “Porque nós temos contratos que ainda têm mais sete a dez anos de duração, mas são totalmente ineficientes.” Com a renovação, acrescentou, os investimentos seriam retomados.

Fonte: Revista Ferroviária